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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Tirando dúvidas sobre “Lucro Tributável”

O denominado “Lucro Tributável” corresponde à base de cálculo, sobre a qual incidirá o % previsto do imposto de renda no Brasil, para os contribuintes pessoa jurídica.

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL
Na legislação do imposto de renda, a expressão “lucro tributável” é equivalente ao “lucro real” para as pessoas jurídicas tributadas por este regime.

O lucro tributável não corresponde, necessariamente, ao lucro líquido apurado contabilmente.
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.

A determinação do lucro tributável será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.

Portanto, a base de apuração do lucro tributável, no caso de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, é o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas nas normas do imposto.

Exemplo:
Lucro apurado na contabilidade: R$ 100.000,00
(+) Adições ao Lucro Tributável, previstas nas normas do Imposto de Renda: R$ 20.000,00
(-) Exclusões ao Lucro Tributável, idem R$ 10.000,00
= Lucro Tributável (ou Lucro Real) = R$ 110.000,00

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
Para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, a base de cálculo é presumida, em função de % determinados sobre a receita bruta.

Exemplo:
Receita obtida com revenda de mercadorias: R$ 1.000.000,00
Base presumida, prevista na legislação, para fins de apuração do IRPJ: 8%
Lucro tributável = R$ 1.000.000,00 x 8% = R$ 80.000,00

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