Nota de Repúdio - Sairé Online

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terça-feira, 8 de maio de 2012

Nota de Repúdio

Na manhã de hoje (08)  eu e este meu blog fomos citados na sessão plenária da Câmara de Vereadores de Sairé. Na ocasião a Vereadora Josenisse deixou claro que não gostou de ter seu nome citado em nosso blog, em uma matéria onde revelamos que a Vereadora tinha seu nome especulado para ser candidata a Prefeita de nosso município.

Os vereadores Ozeias Caetano e Francisco Pergentino o (Chiquinho da Massa) tentaram apaziguar a situação e mostrar que ela como vereadora estaria exposta a ter seu nome citado em meu blog. 

Quero aqui esclarecer a vereadora Josenisse que ela como Vereadora possui "duas vidas" uma privada que só diz respeito a ela, mas ela também possui uma outra vida, a sua vida como vereadora que é uma vida pública, já que ela exerce um cargo público. Essa vida pública da mesma pode ser sim, citada, debatida e questionada. Em nossa matéria citamos a Vereadora Josenisse como política e não como "pessoa  comum".

Nosso Blog procurou a vereadora para que na ocasião a mesma fosse ouvida e se quisesse desse sua versão do ocorrido ao nosso blog. Ao ser procurada a mesma tratou-me de maneira ríspida e só nos disse em tom agressivo, "SE LIMITE, SE LIMITE NO QUE VOCÊ DIZ".

Quero deixar claro para a vereadora que ela não pode se sobrepor a nossa Constituição Federal e esta me garante a plena liberdade de informação jornalistica em qualquer veiculo de comunicação. É a constituição que me diz onde eu devo me limitar e não a senhora vereadora.

Vamos a lei, ela me assegura o direito de escrever o que continha na matéria.


(Constituição Federal)

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

-Por isso nossa equipe procurou a vereadora para lhe dar o direito de resposta mas a mesma não nos deu a oportunidade de dialogar com ela.

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

-Quero que a vereadora me mostre onde em algum momento nessa matéria eu violei  a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dela.

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Gostaríamos de informar que mesmo nosso blog tendo sido recebido de forma deselegante pela vereadora, continuamos abertos para termos uma conversa e proporcionarmos a Vereadora a oportunidade de dar sua versão do ocorrido em nosso blog.

Além da Constituição Federal o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros diz:

Capítulo I - Do direito à informação

Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.

III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;


Art. 6º É dever do jornalista:





I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;


II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;


III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;


IV - defender o livre exercício da profissão;


Se a vereadora em algum momento dessa ou da matéria onde eu a citei como possível pré-candidata a prefeita acha que eu fiquei em desacordo com a lei sita-se a vontade, nos procure e daremos aqui o espaço para a vossa senhoria dar sua opinião.

4 comentários:

  1. Não se pode nem falar o nome dos políticos prováveis candidatos ou candidatas a prefeito de Sairé?! Que absurdo!Em um país democrático, com livre expressão, ainda tem dessas atitudes anacrônicas com o espírito democrático! Eu acho que o nervosismo da derrota iminente está aflorando de maneira imatura e inconsciente! Absurdo, Absurdo, Absurdo, Absurdo, Absurdo..........!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  2. Além de jornalista também advogado? Pense num cara desenrolado! Parabéns Washingon pela brilhante defesa diante das acusações infundadas! Só assim a ditadura saireense vai acabar.

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  3. Parabéns Washington vc se denfendeu, com muita categoria e clareza, por acusações infundadas, pois a verdade doi um pouquinho e as vezes incomoda mas e se deve aguentar.........Parabéns A.G.

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  4. Parabéns vc está com toda razão.Òtimo artigo continue assim!!!!!!!!!

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