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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

STJ reconhece 'desaposentado'

O Superior Tribunal de Justiça mais uma vez decidiu favoravelmente pelo
aposentado que continua na ativa. Na última semana, uma pessoa do Paraná
conseguiu sair da condição de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e pedir uma nova aposentadoria, dessa vez contando os quatro
anos que continuou trabalhando mesmo após ter se aposentado proporcionalmente.

Desde 2007, o STJ tem dado resultados favoráveis para esses aposentados que
querem englobar as contribuições feitas após conquistar a aposentadoria. No
entanto, esta foi a primeira vez que uma sentença usou a palavra
"desaposentadoria", que está relacionado ao fato do beneficiado abrir mão da
condição de aposentado para pedir uma nova aposentadoria contando as últimas
contribuições. O termo usado antes era renúncia.

Essas decisões reforçam o debate que foi adiado esta semana pelo Superior
Tribunal Federal para os próximos dias
 relativo ao processo de contar as
últimas contribuições para os aposentados que ainda estão na ativa.

De acordo com o integrante da comissão de seguridade social e previdenciária
do conselho federal da Ordem do Advogados do Brasil, Carlos Alberto Gouveia,
a diferença do que foi julgado no STJ e do que está sendo discutido no STF é
a "desaposentadoria", pois o último propõe uma revisão automática do
benefício de quem continua a contribuir para o INSS.

"Isso já ocorre em outros países, como Portugal. Se o trabalhador continua
contribuindo para a Previdência, mesmo aposentado, ele tem direito de rever
seu benefício com esse valor a mais", explica o especialista da OAB. Até o
momento, a discussão no STF já teve parecer favorável do relator, o ministro
Marco Aurélio Mello.

Decisão
O resultado do julgamento ocorrido na última semana no STJ refere-se a um
trabalhador no Estado
 do Paraná, de 53 anos. Ele se aposentou e continuou a
contribuir para o INSS por mais quatro anos.

O valor a mais pago de contribuição nesse período fez com que o benefício do
trabalhador subisse de R$ 825,09 para R$ 1.307,41, o que representa um
aumento de 58,5%, e que deverá começar a ser pago nos próximos meses.

Em primeira instância, o trabalhador perdeu a causa. Em segunda, ele tinha
conseguido a "desaposentadoria", mas a Justiça determinou que ele deveria
devolver o equivalente a R$ 280 mil que já tinham sido pagos de benefício
desde que se aposentou.

"No entanto, a aposentadoria é de natureza alimentar, ou seja, dinheiro
necessário para viver, e o STF entendeu que como ele conseguiu a
aposentadoria de forma lícita, ou seja, tinha esse direito, não precisava
devolver o valor", afirma o advogado especializado em previdência que
trabalhou no caso, Guilherme de Carvalho, da G
 Carvalho Advogados
Associados.

Para Carvalho, a sentença no processo do trabalhador do Paraná tem peso
suficiente para que as demais instâncias da Justiça passem a dar decisões
favoráveis no caso de "desaposentadoria".

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