Empresários, contadores, empresas de serviços contábeis e todos os operadores do Simples Nacional já podem tirar suas dúvidas quanto as grandes alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, regulamentada pela Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011.
Foi publicada em janeiro deste ano a cartilha Simples Nacional, o que muda a partir de 2012. Ela foi desenvolvida pelo Sebrae/PR com a colaboração do Escritório Regional do Simples Nacional em Curitiba/PR.
Além de inúmeras medidas desburocratizantes e de reforço de institutos, a LC 139/2011 trouxe como maiores modificações, regulamentadas por meio da Resolução nº 94, de 29/11/2011:
a) Aumento dos limites do Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, corrigindo-se todas as faixas de receita bruta em 50%;
b) Limite extra para exportação de mercadorias, também no valor de R$ 3,6 milhões/ano;
c) Aumento dos limites do Microempreendedor Individual, de R$ 36 mil/ano para R$ 60 mil/ano;
d) Possibilidade de parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional em 60 meses;
e) Processo simplificado de alteração e baixa para o MEI, regulamentado pelo Comitê de Gestão da Redesim. Os aplicativos serão disponibilizados oportunamente no Portal do Empreendedor;
f) O aplicativo de cálculo ganhará novo nome: PGDAS-D, passando a ter caráter declaratório, de confissão de dívida e instrumento hábil para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, resultantes das informações nele prestadas;
g) Extinção da DASN. A última a ser entregue será a referente ao ano-calendário 2011, cujo prazo de entrega é 16/04/2012;
h) As informações socioeconômicas a serem prestadas a partir do ano-calendário 2012 passarão a constar de módulo do PGDAS-D, devendo ser preenchidas até 31 de março de cada exercício;
i) A opção pelo Simples Nacional implica a aceitação de sistema de comunicação eletrônica, em aplicativo que será disponibilizado no Portal do Simples Nacional, simplificando o envio de comunicados diversos, como: ciência junto ao sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhamento de notificações e intimações e expedição de avisos em geral, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio por via postal.
A ME, inclusive o MEI, ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações acessórias: emissão da NFe instituídas por norma do Confaz ou na legislação municipal e para entrega de GFIP, quando o nº de empregados for superior a dez.
Leia a íntegra da cartilha clicando aqui.
Relatório de Atividades do Escritório Regional do Simples Nacional 9ª RF
O Escritório Regional do Simples Nacional em Curitiba divulgou o seu relatório mensal de atividades. O objetivo é subsidiar a avaliação que o Comitê Gestor do Simples Nacional fará, em março de 2012, quanto à continuidade do Escritório e à possível extensão do modelo a outras Regiões Fiscais.
O relatório mostra as atividades desenvolvidas, os atendimentos aos contribuintes e aos servidores da RFB, Estados e Municípios, os eventos em nível regional e a atualização do Portal do Simples Nacional.
Leia a íntegra do relatório clicando aqui.
Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional - Sefisc
Segundo Silas Santiago, Secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, o principal desafio do CGSN para 2012 é colocar em produção o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional - Sefisc. Ele vai permitir o lançamento de ofício por todos os entes federados. Depois de um período extenso de especificação e desenvolvimento, entrou na fase de homologação.
O Sefisc possui três módulos principais: o módulo de Registro da Ação Fiscal, o módulo de cálculo do valor devido e lançamento do auto de infração, batizado de AINF e o módulo de Controle do Contencioso.
Santiago afirma que a entrada em produção do Sefisc demandará intensas ações de capacitação, tanto na RFB quanto nos Estados e Municípios, e com certeza será o tema principal no V Seminário do Simples Nacional, que acontecerá de 21 a 24/05/2012, em Brasília/DF.
FONTE: http://informese.rfoc.srf/news/divulgada-cartilha-simples-nacional-o-que-muda-a-partir-de-2012
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