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sábado, 6 de outubro de 2012

Blog Mentira News ataca novamente



Artigo de opinião sobre o Blog Mentira News e o seu proprietário o blogueiro.


Este blog Mentia News não merece nenhuma credibilidade, pois é um blog criado só para atacar Fernando Pergentino. O que acho muito estranho é essa pessoa saber de tudo sobre o processo, dizendo até que outras pessoas irão ser processadas. Ele até parece que é investigador, ora um processo desse corre em segredo para não atrapalhar as investigações, só se este rapaz vou um bom DETIVE, outra nem todas as testemunhas foram ouvidas, agora resta saber quem repassa estas informações sigilosas a ele.

MANDADOS DE PRISÃO são ordens emitidas por juízes que devem ser cumpridas. Quando o juiz quer determinar prisão de uma pessoa, expede um mandado de prisão. Quando quer intimar uma pessoa, expede mandado de intimação.

Mandado, como o próprio nome já insinua, é uma ordem; não se confunde, entretanto, com mandato, que é um contrato.

O Mandado Judicial, por sua vez, é uma ordem emanada do Juiz nos autos de um processo, subscrita pelo Juiz ou pelo Escrivão ou Chefe de Cartório, a ser cumprida, em regra, pelo Oficial de Justiça, Auxiliar do Juízo encarregado das diligências externas. A ordem de sua expedição, entretanto, pode partir tanto de um despacho, de uma decisão ou de uma sentença lançadas no processo pelo Juiz, como também pode advir de atos ordinatórios assinados pelo Escrivão ou Chefe de Cartório.

Suas características estão expressas, genericamente, no art. 225 do CPC, de onde se destaca: nomes das partes e respectivos domicílios e residências; finalidade do mandado (citação, intimação etc); cominação de alguma pena se houver no caso do não atendimento; dia, hora e lugar do comparecimento, nas hipóteses de designação de audiência ou leilão; cópia do despacho ou transcrição de seu teor no corpo do mandado; prazo para defesa ou para o cumprimento do ato processual a ser praticado, e assinatura do Escrivão ou Chefe de Cartório, com a declaração de que o subscreve por ordem do Juiz. A estes ainda se adiciona o número do processo e o nome dos advogados.

Este blogueiro deveria saber que o caso foi local, sendo assim só um Exmº Juiz é quem decreta ou não a prisão de quem for citado. Era o mínimo que este blogueiro deveria saber antes de noticiar mentiras em um blog.

Ele não pense que com isso vai tirar a vitória de Fernando, quero ver a cara dele quando Fernando ganhar, porque Deus é grande e nos abençoa. A todos uma boa noite e que Deus amanhã nos ilumine e nos dê não só a vitória de Fernando, mas sim a libertação do povo de Sairé.

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