Dra. Fernanda Henriques da Nóbrega é a autora do documento que confere 15 dias para que a administração municipal distribua o informativo através de termo de compromisso junto aos donos de bares e restaurantes ou inserindo a cláusula especifica nos alvarás de funcionamento. A promotora ainda lembra que caso necessário, o poder executivo pode interditar os estabelecimentos que descumprirem o perímetro de segurança escolar.
Segundo informações do MPPE, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (OBRAS) informou através de ofício a existência de tais estabelecimentos em pleno funcionamento dentro do raio não permitido por ele, assim, desobedecendo.
Fonte: Portal GN
Reportagem: Clebson Amsterdan
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