Lei efetivada pela Destra é de autoria do vereador Lula Tôrres
Data de outubro de 1997 uma lei sancionada, de autoria do vereador Lula Tôrres (PR), que disciplina o tráfego de autocargas no centro de Caruaru, especificando horário de cargas e descargas. Agora, a lei está sendo efetivada e a Destra informou que a partir desta sexta (22) os caminhões acima de quatro toneladas serão proibidos de circular, carregar e descarregar em 26 ruas do Centro de Caruaru, de segunda a sexta-feira, das 7 h às 19 h e nos sábados das 8 h às 13 h.
Em outras 24 ruas ficará autorizada, apenas, a circulação nos horários e dias já mencionados. Durante um mês os motoristas serão apenas alertados pela autarquia de trânsito. Depois desse período, a partir de 22 de agosto, quem descumprir a lei sofrerá multa de no valor de R$ 191,54 e ganhará sete pontos na carteira.
“Essa medida é importante para que se determine o tráfego de caminhões e alivie o trânsito na área. Já foram implantadas placas nas principais artérias centro, para informar os motoristas e bloquear o acesso nos horários determinados, o que servirá para melhorar a circulação dos veículos que tem sido grande preocupação na cidade”, declara o vereador Lula Tôrres.
Seguem as ruas onde são proibidas a carga, descarga e circulação de caminhões, entre às 7 h e às 19 h (LEI Nº 3.816)
1. Rua São Sebastião
2. Rua 15 de Novembro
3. Praça Cel. João Guilherme
4. Rua Sete de Setembro
5. Rua Martins Júnior
6. Rua da Conceição
7. Rua Vigário Freire
8. Rua Duque de Caxias
9. Rua Antônio Avelino Florêncio
10. Rua do Norte
11. Rua Mestre Pedro
12. Rua dos Expedicionários
13. Travessa Rio Branco
14. Travessa Porto Alegre
15. Rua Porto Alegre
16. Rua Governador José Bezerra
17. Rua Vidal de Negreiros
18. Praça do Governo
19. Rua João Tupinambá
20. Avenida Rio Branco
21. Rua Floriano Peixoto
22. Praça Cel. Francisco dos Santos
23. Rua João Condé
24. Rua Silva Jardim
25. Rua Oscar Mariano
26. Rua Cel. Limeira
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