Sai o calendário eleitoral 2012
Do Jornal do Commercio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário para as eleições municipais de 2012, que foi aprovado na noite de terça-feira (28). Ficou decidido que o primeiro turno acontece no dia 7 de outubro e o segundo turno, no dia 28 de outubro. Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Um ano antes do pleito, ou seja, até 7 de outubro de 2011, todos os partidos devem ter obtido registro no TSE, mesmo prazo que os candidatos que pretendem concorrer têm para regularizarem a filiação partidária e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.
Já a partir do dia 1º de janeiro, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desta data, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
Termina em 9 de maio o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. As convenções para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Já os registros dos candidatos devem ser feitos até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga).
O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Um ano antes do pleito, ou seja, até 7 de outubro de 2011, todos os partidos devem ter obtido registro no TSE, mesmo prazo que os candidatos que pretendem concorrer têm para regularizarem a filiação partidária e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.
Já a partir do dia 1º de janeiro, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desta data, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
Termina em 9 de maio o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. As convenções para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Já os registros dos candidatos devem ser feitos até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga).
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